
Repercussões da demissão na gravidez
No caso de uma colaboradora pedir demissão na gravidez, qual será o ônus do empregador? Saiba mais no FAQ escrito pela analista Naiane Farias.
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Master in Business Administration pelo Insper;
Especialização em administração de Contencioso de Massa pela FGVLaw- FGV-SP;
Pesquisador (estudante) registrado no CNPq pela PUC-SP no grupo Capitalismo Humanista na área de Direito Econômico ; Pesquisador do Instituto EthiKAI, Palestrante da Sorbonne de Paris;
Membro Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação (CONPEDI-SC) ;
Presidente da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB- Subseção de Guarulhos;
DPO Setorial da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB – Subseção de Guarulhos;
Coordenador adjunto do Núcleo de Estudo em Decisões Automatizadas da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB – Subseção de Guarulhos;
Coordenador adjunto em bioética e governança corporativa da Comissão de Privacidade de Dados da OAB-SP;
Coordenador da coluna “IA em Movimento” do Migalhas;
Membro Virtual do Word Economic Forum
Ranqueado pela Leaders League – 2021 como Contencioso Trabalhista de Volume, na categoria “Altamente Recomendado”.
No caso de uma colaboradora pedir demissão na gravidez, qual será o ônus do empregador? Saiba mais no FAQ escrito pela analista Naiane Farias.
O CPC ainda enfrenta dificuldades nos tribunais para práticas inovadoras, tais como a distribuição dinâmica do ônus da prova. Entenda.
O Planalto editou decreto que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) na administração pública federal. Confira FAQ sobre o assunto.
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