Se a quantidade do produto mudou, o consumidor terá de ser informado
O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria 392, sobre a alteração na quantidade embalada, mesmo em compras pela internet
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Master in Business Administration pelo Insper;
Especialização em administração de Contencioso de Massa pela FGVLaw- FGV-SP;
Pesquisador (estudante) registrado no CNPq pela PUC-SP no grupo Capitalismo Humanista na área de Direito Econômico ; Pesquisador do Instituto EthiKAI, Palestrante da Sorbonne de Paris;
Membro Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação (CONPEDI-SC) ;
Presidente da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB- Subseção de Guarulhos;
DPO Setorial da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB – Subseção de Guarulhos;
Coordenador adjunto do Núcleo de Estudo em Decisões Automatizadas da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB – Subseção de Guarulhos;
Coordenador adjunto em bioética e governança corporativa da Comissão de Privacidade de Dados da OAB-SP;
Coordenador da coluna “IA em Movimento” do Migalhas;
Membro Virtual do Word Economic Forum
Ranqueado pela Leaders League – 2021 como Contencioso Trabalhista de Volume, na categoria “Altamente Recomendado”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria 392, sobre a alteração na quantidade embalada, mesmo em compras pela internet
A Lei Anticorrupção trata de sanções a serem aplicadas em processo administrativo ou judicial a empresas que pratiquem atos de corrupção.
Até o final deste ano, o setor de turismo deve acumular perdas de US$ 1,1 trilhão no mundo. Confira FAQ elaborado por Jayme Barbosa e entenda.