
Autorregulamentação da LGPD e uso dos ‘PETs’
Vem crescendo o interesse pela autorregulação da LGPD para diferentes segmentos da economia, contemplando o uso dos “PETs”.
Mestrando em Processo Civil na PUC SP.
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
MBA Executivo pelo Insper/SP.
Especialista em Direito de Internet pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduado em Direito Civil e Administração de Escritórios pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.
Especialista em Teoria Geral do Estado pela EPD – Escola Paulista de Direito.
PDPF e PDPP pela EXIN.
Membro do International Association of Privacy Professionals.
Data Protection Officer do Lee Brock e Camargo Advogados.
Indicado entre os advogados mais admirados, segundo a Análise Advocacia – 500 em Direito do Consumidor em 2018, 2019 e 2020 e em Direito Digital em 2020.
Idiomas estrangeiros: Inglês, Espanhol, Italiano e Francês.
OAB/SP 257.092
Vem crescendo o interesse pela autorregulação da LGPD para diferentes segmentos da economia, contemplando o uso dos “PETs”.
Fake news, ofensas e vazamentos. A internet oferece perigos reais, mas há regras de proteção como a Lei Carolina Dieckmann, entenda o que é crime digital.
A LBCA foi citada no site da ONU Brasil como uma das firmas brasileiras parceiras no lançamento dos Padrões de Conduta contra a discriminação social.
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