Repercussões do fim do sigilo sobre benefícios fiscais
A Lei Complementar 187/2021 alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) e extinguiu o sigilo sobre benefícios fiscais. Qual a repercussão dessa medida para as empresas?
Pós-doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito de Coimbra (UC).
Doutor e Mestre em Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde se graduou.
Graduado em Direito Francês e Master 1 pela Faculdade de Direito da Universidade Jean Moulin (Lyon3).
Pesquisador (split-site doctoral program) na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (UP).
Membro do Comitê Executivo do Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado (IBDIPr).
Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP.
É Advogado e Professor em São Paulo.
Reconhecido pela Leaders League 2024 – Excelência na categoria Large-Scale Consumer Litigation.
Idiomas estrangeiros: inglês, espanhol e francês.
OAB/SP 149.754
A Lei Complementar 187/2021 alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) e extinguiu o sigilo sobre benefícios fiscais. Qual a repercussão dessa medida para as empresas?
Depois de dois anos de ajustes, as novas regras para rotulagem nutricional no país entram em vigor no próximo dia 9 de outubro.
Ao longo da pandemia da Covid-19 e da imposição do isolamento social, as relações trabalhistas ganharam muita fluidez, impondo novas questões para empregadores e empregados.